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Todas as medidas de apoio para alunos com necessidades educativas específicas

Ensino fundamental

Cada aluno pode beneficiar de medidas de apoio se tiver necessidades educativas específicas e apresentar, por exemplo, dificuldades em acompanhar o ritmo normal das aulas. Este apoio é adaptado à sua situação individual e permite-lhe participar, na medida do possível, no ensino regular com os seus colegas de turma.

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Ensino secundário

Quando um aluno do ensino secundário tem necessidades educativas específicas, podem ser-lhe propostas diferentes medidas de apoio. Estas medidas são adaptadas à sua situação individual e destinam-se a permitir-lhe participar, na medida do possível, no ensino regular.

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Comissões

As comissões de inclusão, a Commission nationale d’inclusion  (CNI, Comissão Nacional de Inclusão) e a Commission des aménagements raisonnables (CAR, Comissão de Adaptações Razoáveis), acompanham os alunos com necessidades educativas específicas em colaboração com os pais e os profissionais envolvidos. Definem e propõem medidas adaptadas às necessidades dos alunos.

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Centros de competências

Os Centros de competências em psicopedagogia especializada destinam-se a alunos com necessidades educativas específicas e aos seus pais que desejam beneficiar de medidas complementares às oferecidas pelo ensino básico ou secundário.

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É possível fazer o procedimento online ?
Como pai ou aluno maior de idade, pode realizar vários procedimentos online e contactar a comissão competente para que as necessidades do aluno sejam analisadas e as medidas adequadas possam ser implementadas. Os procedimentos online devem ser introduzidos através do myeduguichet.lu, um espaço seguro do Ministério da Educação, da Infância e da Juventude, acessível aos pais de alunos e aos alunos maiores de idade matriculados no sistema educativo luxemburguês.
Que medidas podem ser propostas por uma CI ?
No ensino fundamental e de acordo com as necessidades do aluno, uma CI pode propor:
  • A adaptação do ensino em sala de aula
  • A implementação de adaptações razoáveis
  • A participação do aluno em oficinas de desenvolvimento e aprendizagem
  • Assistência na sala de aula por membros da equipa de apoio a alunos com necessidades educativas específicas (ESEB)
  • A aprendizagem de determinadas disciplinas noutra sala de aula que não a sala de aula de origem
  No ensino secundário e em função das necessidades do aluno, uma CI pode propor:
  • A adaptação do ensino na sala de aula
  • A adaptação do conteúdo do ensino
  • Apoio escolar
  • Acompanhamento do aluno pela equipa de apoio a alunos com necessidades educativas específicas (ESEB)
  • A implementação de adaptações razoáveis
  • A reorientação parcial ou total para outras vias de formação ou turmas especializadas
As adaptações razoáveis aparecem no diploma ?
As adaptações razoáveis não aparecem nos certificados e diplomas, que são idênticos para todos os alunos que foram aprovados nas provas. No entanto, os complementos aos diplomas, os complementos aos certificados e os boletins informativos em questão mencionam as seguintes adaptações razoáveis:
  • recurso sistemático a ajudas tecnológicas;
  • a utilização de uma língua veicular, alemão ou francês, diferente da prevista nos programas;
  • senções de provas orais, práticas ou físicas ou de um módulo;
  • adaptações relativas a uma disciplina fundamental do último ano ou ao projeto integrado.