You need to enable JavaScript in order to use the AI chatbot tool powered by ChatBot Comissões – Inclusion scolaire

As comissões de inclusão do ensino fundamental

Cada direção regional do ensino fundamental dispõe de uma comissão de inclusão (CI).

Esta pode ser interpelada quer pelos pais, quer pelo pessoal educativo, com o consentimento por escrito dos pais.

A comissão de inclusão (CI) tem como missão:

  • informar os pais sobre as diferentes medidas de apoio a propor;
  • definir, se necessário, as medidas adequadas a propor ao aluno;
  • encarregar, se for o caso, a equipa de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) da direção regional de estabelecer um diagnóstico das necessidades do aluno.

Estas medidas são incluídas no plano de apoio individualizado do aluno (plan de prise en charge individualisé), que é adotado de comum acordo entre a CI e os pais.

A CI zela pela implementação do plano de apoio individualizado e avalia-o anualmente para integrar as adaptações consideradas necessárias para garantir o progresso escolar do aluno.

A CI designa uma pessoa de referência para cada aluno. Esta pessoa é o interlocutor do aluno e dos seus pais.

A CI pode igualmente recorrer à Commission nationale d’inclusion (CNI, Comissão Nacional de Inclusão), com o consentimento escrito dos pais, se considerar que o aluno necessita de um acompanhamento especializado.

As comissões de inclusão do ensino secundário

Cada escola secundária dispõe de uma comissão de inclusão (CI).

Esta comissão pode ser interpelada pelos pais ou pelo aluno maior de idade. Pode também ser interpelada pelo Service psychosocial et d’accompagnement scolaires (Serviço psicosocial e de apoio escolar), pelo diretor ou pela equipa de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) da escola, mediante o consentimento por escrito dos pais ou do aluno maior de idade.

A comissão de inclusão (CI) tem como missão:

  • informar os alunos e os pais sobre as diferentes medidas de apoio a propor;
  • definir, se necessário, as medidas adequadas a propor ao aluno;
  • encarregar, se for caso disso, a equipa de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) da direção regional de estabelecer um diagnóstico das necessidades do aluno.

Estas medidas são incluídas no plano de formação individualizado (plan de formation individualisé, PFI) do aluno, que é aprovado de comum acordo entre a CI, o aluno e os pais.

A CI zela pela implementação do plano de formação individualizado e avalia-o anualmente para integrar as adaptações consideradas necessárias para garantir o progresso escolar do aluno.

A CI designa uma pessoa de referência para cada aluno. Esta pessoa é o interlocutor entre o aluno, os seus pais e as pessoas responsáveis pela implementação do plano de formação individualizado (PFI).

A CI pode recorrer à Commission des aménagements raisonnables (CAR, Comissão de Adaptações Razoáveis), desde que os pais ou o aluno maior de idade tenham dado o seu consentimento, se considerar que o aluno necessita de ajustes razoáveis.

A CI pode igualmente recorrer à Commission nationale d’inclusion (CNI, Comissão Nacional de Inclusão) com o consentimento por escrito dos pais ou do aluno maior de idade, se considerar que o aluno necessita de acompanhamento especializado.

A Commission des aménagements raisonnables (CAR, Comissão de Adaptações Razoáveis)

A Commission des aménagements raisonnables (CAR, Comissão de Adaptações Razoáveis) destina-se aos alunos do ensino secundário e da formação de adultos. Pode ser interpelada para adaptar o ambiente de aprendizagem às necessidades educativas específicas do aluno, de modo a permitir-lhe valorizar as competências adquiridas.

A Commission des aménagements raisonnables (CAR, Comissão de Adaptações Razoáveis) tem como missão decidir sobre as adaptações razoáveis para:

  • os alunos do ensino secundário
  • os alunos da formação de adultos

A comissão de inclusão (CI) do liceu pode apresentar um pedido fundamentado com base no processo, desde que os pais ou o aluno maior de idade tenham dado o seu consentimento por escrito. Os pais ou o aluno maior de idade também podem apresentar um pedido fundamentado.

Contacto

Commission des aménagements raisonnables
33, Rives de Clausen
L-2165 Luxembourg

A Commission nationale d’inclusion (CNI, Comissão Nacional de Inclusão)

Para além das medidas implementadas nas escolas do ensino fundamental e secundário, a CNI pode ser chamada a intervir em qualquer pedido com vista à implementação de um acompanhamento especializado por um ou vários Centros de competências em psicopedagogia especializada, nomeadamente:

  • uma intervenção especializada ambulatória;
  • uma escolarização especializada;
  • um acompanhamento especializado sob a forma de reabilitação ou terapia;
  • oficinas de aprendizagem específicas.

As comissões de inclusão (CI) do ensino fundamental e do ensino secundário, as entidades acreditadas que atuam nas áreas social, familiar e terapêutica e o médico assistente do aluno podem dirigir-se à CNI, desde que os pais ou o aluno maior de idade tenham dado o seu consentimento por escrito. Os pais e os alunos maiores de idade têm igualmente o direito de apresentar o seu pedido diretamente à CNI.

Contacto

Commission nationale d’inclusion
33, Rives de Clausen
L-2165 Luxembourg