As comissões de inclusão do ensino fundamental
Cada direção regional do ensino fundamental dispõe de uma comissão de inclusão (CI).
Esta pode ser interpelada quer pelos pais, quer pelo pessoal educativo, com o consentimento por escrito dos pais.
A comissão de inclusão (CI) tem como missão:
- informar os pais sobre as diferentes medidas de apoio a propor;
- definir, se necessário, as medidas adequadas a propor ao aluno;
- encarregar, se for o caso, a equipa de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) da direção regional de estabelecer um diagnóstico das necessidades do aluno.
Estas medidas são incluídas no plano de apoio individualizado do aluno (plan de prise en charge individualisé), que é adotado de comum acordo entre a CI e os pais.
A CI zela pela implementação do plano de apoio individualizado e avalia-o anualmente para integrar as adaptações consideradas necessárias para garantir o progresso escolar do aluno.
A CI designa uma pessoa de referência para cada aluno. Esta pessoa é o interlocutor do aluno e dos seus pais.
A CI pode igualmente recorrer à Commission nationale d’inclusion (CNI, Comissão Nacional de Inclusão), com o consentimento escrito dos pais, se considerar que o aluno necessita de um acompanhamento especializado.