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Que medidas existem ?

Podem ser propostas várias medidas para responder às necessidades educativas específicas do aluno.

Outras medidas

Para além destas medidas, existem outras propostas por um Centro de competências em psicopedagogia especializada. Trata-se, nomeadamente, de:

  • uma intervenção especializada ambulatória (ISA)
  • uma medida de reabilitação e terapia
  • a inscrição numa oficina de aprendizagem específica
  • uma escolarização especializada

Os Centros de competências

Quem pode intervir junto do aluno com necessidades educativas especiais ?

Os primeiros interlocutores do aluno e dos seus pais são o professor titular da turma e os outros membros da equipa pedagógica (professores e pessoal socioeducativo).

Outras pessoas estão à sua disposição para assegurar um acompanhamento adequado do aluno em questão, em concertação com o aluno e os seus pais.

Professores especializados na educação de alunos com necessidades educativas específicas (I-EBS)

Os I-EBS podem, no âmbito da escola, acompanhar alunos com dificuldades de aprendizagem ou com necessidades socioemocionais. Podem apoiar os alunos em questão nas suas turmas e colaboram estreitamente com a equipa pedagógica, os membros da ESEB e os Centros de competências em psicopedagogia especializada.

Os assistentes para alunos com necessidades educativas específicas (A-EBS)

Os A-EBS apoiam os I-EBS nas suas funções. Podem também ajudar os alunos em questão nas tarefas da vida quotidiana, a fim de promover a participação dos alunos nas atividades previstas em todos os âmbitos da vida escolar.

As equipas de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB)

Existe uma ESEB em cada uma das 15 direções regionais do ensino fundamental. Os membros da ESEB apoiam os alunos com o objetivo de promover o seu bem-estar, a sua autonomia, o seu desenvolvimento pessoal e a sua participação na vida escolar. Aconselham os pais e os professores e podem assumir eles próprios o acompanhamento dos alunos com necessidades educativas específicas, sob a forma de assistência em sala de aula.
A pedido da comissão ...

As comissões de inclusão (CI)

As comissões de inclusão (CI) de cada direção regional do ensino fundamental têm como missão informar os pais sobre as diferentes medidas de apoio a propor e definir, se for caso disso, as medidas adequadas a oferecer ao aluno. Estas medidas são então incluídas no plano de apoio individualizado do aluno, que é adotado de comum acordo entre a CI e os pais. A CI zela pela implementação do plano de apoio individualizado e avalia-o ...

A Comissão Nacional de Inclusão (CNI)

Para além das medidas que podem ser implementadas nas escolas, a CNI pode ser solicitada a providenciar uma intervenção especializada ambulatória (ISA), uma escolarização especializada, uma medida de reabilitação e terapia ou oficinas de aprendizagem específicas, através de um Centro de competências em psicopedagogia especializada. Caso as necessidades educativas específicas do aluno exijam um acompanhamento especializado que não possa ser assegurado por um dos Centros de competências, a CNI pode propor a matrícula numa instituição ...

A quem se pode recorrer ?

Para obter mais informações específicas sobre as medidas de apoio disponíveis, pode contactar as seguintes pessoas ou serviços:

Os professores titulares e os outros professores da escola
O professor especializado na educação de alunos com necessidades educativas específicas (I-EBS) da escola
A equipa de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) da direção regional
A Comissão de Inclusão (CI) da direção regional
A direção regional do ensino fundamental
O Service National de l’éducation inclusive (SNEI - Serviço Nacional de Educação Inclusiva)