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O que é uma CI?

Cada direção regional do ensino fundamental e cada escola secundária dispõe de uma comissão de inclusão (CI). A sua missão consiste em informar os pais sobre as diferentes medidas de apoio a propor e definir, se for caso disso, as medidas adequadas a oferecer ao aluno. A CI pode também recorrer à Comissão nacional de inclusão (CNI), desde que os pais tenham dado o seu consentimento, se considerar que o aluno necessita de um acompanhamento especializado.

A CI de uma escola secundária pode ainda recorrer à Comissão de adaptações razoáveis (CAR), desde que os pais ou o aluno maior de idade tenham dado o seu consentimento, caso considere que o aluno necessita de adaptações razoáveis.

Quem pode apresentar um pedido a uma CI ?

Uma CI de uma direção regional do ensino fundamental pode ser apresentado quer pelos pais, quer pelo pessoal pedagógico da escola, com o consentimento por escrito dos pais.

Um pedido de CI de uma escola secundária pode ser apresentado pelos pais ou pelo aluno maior de idade. Pode também ser apresentado pelo serviço de apoio psicossocial e escolar, pelo diretor da escola ou pela equipa de apoio a alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) da escola, com o consentimento por escrito dos pais ou do aluno maior de idade.

Que medidas podem ser propostas por uma CI ?

No ensino fundamental e de acordo com as necessidades do aluno, uma CI pode propor:

  • A adaptação do ensino em sala de aula
  • A implementação de adaptações razoáveis
  • A participação do aluno em oficinas de desenvolvimento e aprendizagem
  • Assistência na sala de aula por membros da equipa de apoio a alunos com necessidades educativas específicas (ESEB)
  • A aprendizagem de determinadas disciplinas noutra sala de aula que não a sala de aula de origem

 

No ensino secundário e em função das necessidades do aluno, uma CI pode propor:

  • A adaptação do ensino na sala de aula
  • A adaptação do conteúdo do ensino
  • Apoio escolar
  • Acompanhamento do aluno pela equipa de apoio a alunos com necessidades educativas específicas (ESEB)
  • A implementação de adaptações razoáveis
  • A reorientação parcial ou total para outras vias de formação ou turmas especializadas
O que é um diagnóstico de necessidades, por que razão e como é realizado ?

A CI pode encarregar a equipa de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas (ESEB) de elaborar um diagnóstico das necessidades do aluno. Este diagnóstico fornece informações sobre as aptidões do aluno e contém recomendações pedagógicas. Para tal, a ESEB pode, entre outras coisas, observar o aluno no seu ambiente escolar, realizar testes padronizados, entrevistar os alunos, pais, professores, especialistas e qualquer pessoa que tenha prestado ou preste apoio ao aluno, bem como analisar o processo escolar do aluno.

O processo do aluno é transferido automaticamente de uma escola para outra ?

Sim, o processo do aluno é automaticamente transferido, salvo oposição dos pais ou do aluno maior de idade. No entanto, recomenda-se contactar a comissão de inclusão da futura escola para facilitar a transição do aluno.

As medidas propostas por uma CI são renovadas de ano para ano ?

As medidas são reavaliadas anualmente e ajustadas, se necessário.

O que é a CNI ?

A Comissão nacional de inclusão (CNI) atua a nível nacional. Tem como missão tratar dos pedidos relativos à prestação de cuidados especializados a um aluno com necessidades educativas específicas.

A CNI é composta por 13 membros: um presidente, um coordenador, dois representantes dos Centros de competências em psicopedagogia especializada, um psicólogo, um assistente social, três representantes de diferentes ministérios, um médico especialista em psiquiatria infantil ou em pediatria designado pelo ministro responsável pela Saúde, o representante do colégio de diretores dos Centros de competências em psicopedagogia especializada e um secretário.

Que medidas podem ser propostas pela CNI ?

Com base na análise do processo do aluno, a CNI pode recorrer a um ou vários Centros de competências em psicopedagogia especializada e propor as seguintes medidas:

  • uma escolarização especializada,
  • uma intervenção especializada ambulatória,
  • um atelier de aprendizagem específico
  • medidas de reabilitação e terapia.

Se tal se revelar necessário para as necessidades do aluno, a CNI pode igualmente propor a escolarização num instituto especializado no estrangeiro.

Quem pode apresentar um pedido à CNI ?

As comissões de inclusão do ensino fundamental e do ensino secundário, o médico assistente ou uma entidade acreditada que atue na área social, familiar e terapêutica, mediante apresentação de documentação comprovativa e desde que os pais ou o aluno maior de idade tenham dado o seu consentimento por escrito, podem apresentar um pedido à CNI. Além disso, os pais e os alunos maiores de idade também podem apresentar um pedido à Comissão nacional de inclusão.

Vou mudar-me para o Luxemburgo em breve e o meu filho tem necessidades educativas especiais. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, antes de se mudar, deve contactar o Serviço de Integração e Acolhimento escolar (SIA). Este serviço irá explicar-lhe o processo de inscrição e ajudá-lo a encontrar a escola ou o liceu mais adequado para o seu filho. O SIA irá também orientá-lo nas próximas etapas.

Telefone: (+352) 247-75274
E-mail: secretariat.sia@men.lu

Quais são os passos a seguir após a receção de um pedido pela CNI ?

Após a receção e verificação do pedido, este é analisado pelos membros da CNI. Em função das necessidades do aluno, a CNI pode propor medidas adequadas e comunicá-las aos pais por correio. Se necessário, a CNI pode contactar os pais para obter informações adicionais, a fim de poder decidir sobre o seguimento a dar ao pedido.

As medidas propostas pela CNI requerem o consentimento dos representantes legais ?

Sim, as medidas propostas pela CNI requerem o consentimento dos representantes legais.

O que é a CAR ?

A Comissão de adaptações razoáveis (CAR) tem como missão decidir sobre as adaptações razoáveis a conceder aos alunos do ensino secundário e da formação de adultos.

A CAR é composta por 7 membros: um presidente, um psicólogo de uma escola secundária, dois professores do ensino secundário, um diretor ou vice-diretor de uma escola secundária, um representante dos Centros de competências em psicopedagogia especializada, bem como um membro do Conselho Superior das Pessoas com Deficiência. Consoante o caso, pode também ser convocado um médico acreditado pelo ministro responsável pela Saúde, um representante do Serviço de Formação Profissional ou um comissário do Governo.

Quem pode apresentar um pedido à CAR ?

Um pedido fundamentado pode ser apresentado por uma comissão de inclusão (CI) de um estabelecimento de ensino secundário público, bem como de estabelecimentos privados subsidiados pelo Estado que apliquem os programas oficiais, desde que os pais ou o aluno maior de idade tenham dado o seu consentimento por escrito. Um pedido fundamentado pode igualmente ser apresentado pelos pais ou pelo aluno maior de idade.

Que adaptações podem ser concedidas pela CAR ?

A CAR pode ser instada a apreciar qualquer pedido com vista à obtenção, alteração ou suspensão das seguintes adaptações razoáveis:

  • o aumento do tempo nas provas e nos projetos integrados;
  • pausas adicionais durante as provas;
  • a repartição das provas do exame de fim do ensino secundário ou de fim de aprendizagem por duas sessões;
  • a realização das provas fora da escola secundária, em casa ou numa instituição;
  • o recurso a ajudas tecnológicas e humanas;
  • a utilização de uma língua veicular, o alemão ou o francês, nos questionários ou na redação da prova do aluno, diferente da prevista pelos programas do ensino secundário geral;
  • a dispensa de provas orais, práticas, físicas ou de um módulo;
  • a frequência temporária, para a aprendizagem de determinadas disciplinas ou de todas as disciplinas, de uma turma diferente da turma de origem;
  • o exame médico antes do acesso a determinadas formações;
  • a substituição de uma parte das perguntas das provas de avaliação, de uma parte das perguntas da avaliação contínua, de uma parte das perguntas das provas do exame de fim do ensino secundário ou de fim de aprendizagem, ou de uma parte das perguntas do projeto integrado ou do exame final.
Que outras entidades podem conceder adaptações razoáveis no ensino secundário ?

As seguintes adaptações podem ser concedidas por uma comissão de inclusão (CI) (exceto para as turmas do último ano):

  • a adaptação da sala de aula e do lugar do aluno;
  • a disponibilização de uma sala separada para realizar provas ou exames;
  • uma apresentação adaptada dos questionários.

As seguintes adaptações podem ser concedidas por uma comissão de inclusão (CI) em concertação com o conselho de turma (exceto para as turmas do último ano):

  • a dispensa de uma parte das provas previstas para um trimestre ou semestre;
  • a substituição de uma parte das provas previstas por uma única prova no final do trimestre ou semestre;
  • a consideração, para os resultados anuais, dos resultados escolares relativos apenas a um ou dois trimestres ou a um semestre.
Qual é a duração das adaptações razoáveis concedidas pela CAR ?

As adaptações razoáveis decididas pela CAR permanecem, em princípio, válidas até ao momento em que o aluno atinge o último ano do ensino secundário. No entanto, a CAR pode proceder a uma reavaliação das adaptações razoáveis, caso o considere necessário.

No que diz respeito aos alunos que já tenham beneficiado de adaptações razoáveis anteriormente, os pais do aluno ou o aluno maior de idade no último ano do ensino secundário devem apresentar um novo pedido até, o mais tardar, 30 de setembro do ano letivo em curso.

Como é que as adaptações razoáveis concedidas pela CAR são comunicadas às pessoas em causa ?

A decisão oficial da CAR é enviada por correio aos pais ou ao aluno maior de idade.

O presidente da CAR informa o diretor do liceu, a comissão de inclusão do liceu e a pessoa de contacto por e-mail sobre a decisão. No caso de um aluno do último ano, o presidente da CAR envia também um e-mail ao comissário do Governo.

Quem supervisiona a implementação das adaptações razoáveis concedidas pela CAR ou por uma comissão de inclusão do ensino secundário ?

A comissão de inclusão (CI) da escola secundária assegura a implementação do plano de formação individualizado (PFI), no qual estão enumeradas as adaptações razoáveis.

As adaptações razoáveis aparecem no diploma ?

As adaptações razoáveis não aparecem nos certificados e diplomas, que são idênticos para todos os alunos que foram aprovados nas provas. No entanto, os complementos aos diplomas, os complementos aos certificados e os boletins informativos em questão mencionam as seguintes adaptações razoáveis:

  • recurso sistemático a ajudas tecnológicas;
  • a utilização de uma língua veicular, alemão ou francês, diferente da prevista nos programas;
  • senções de provas orais, práticas ou físicas ou de um módulo;
  • adaptações relativas a uma disciplina fundamental do último ano ou ao projeto integrado.
As adaptações razoáveis são mantidas no último ano do ensino secundário ?

Não. No que diz respeito aos alunos que já tenham beneficiado de adaptações razoáveis anteriormente, os pais do aluno ou o próprio aluno maior de idade que esteja no último ano do ensino secundário devem apresentar um novo pedido à CAR até, o mais tardar, 30 de setembro do ano letivo em curso.

Quais são os passos a seguir após a receção de um pedido pela CAR ?

Após a receção e análise do pedido, a CAR convida os pais, o aluno e a pessoa de referência a participar numa reunião de concertação antes da decisão da CAR.

As adaptações razoáveis decididas pela CAR são automaticamente mantidas em caso de mudança de escola secundária ?

Salvo oposição dos pais ou do aluno maior de idade à transferência do processo, as adaptações razoáveis são automaticamente mantidas de uma escola secundária para outra.

As adaptações razoáveis concedidas por uma comissão de inclusão do ensino fundamental são automaticamente mantidas na transição para o ensino secundário ?

As adaptações razoáveis implementadas na escola fundamental não são automaticamente mantidas no ensino secundário. Para tal, é necessário tomar uma nova decisão.

Aquando da transição do ensino fundamental (escola) para o ensino secundário (liceu) o processo escolar do aluno é automaticamente transmitido (salvo indicação em contrário dos pais) ao novo liceu no momento da sua inscrição.

Caso sejam necessárias adaptações razoáveis no liceu, os pais devem apresentar um pedido junto da comissão de inclusão desse liceu.

Quais são os diferentes Centros de competências em psicopedagogia especializada e qual é o seu âmbito de atuação ?

No Luxemburgo, existem oito Centros de competências em psicopedagogia especializada e uma Agência para a transição para uma vida autónoma.

O Centre pour le développement des compétences langagières, auditives et communicatives (Centre de Logopédie, CL) destina-se a alunos com perturbações da fala e da linguagem e/ou deficiências auditivas.

O Centre pour le développement des compétences relatives à la vue (CDV) destina-se a alunos com necessidades educativas específicas relacionadas com a visão.

O Centre pour le développement socio-émotionnel (CDSE) destina-se a alunos com perturbações de comportamento.

O Centre pour le développement des apprentissages Grande-Duchesse Maria Teresa (CDA) destina-se a alunos que apresentam um distúrbio de leitura, de expressão escrita ou de cálculo, ou um distúrbio associado.

O Centre pour le développement moteur (CDM) responde às necessidades educativas específicas dos alunos com deficiência resultante de problemas motores, físicos ou de um atraso no desenvolvimento motor.

O Centre pour le développement intellectuel (CDI) acolhe alunos com perturbações do desenvolvimento intelectual.

O Centre pour enfants et jeunes présentant un trouble du spectre de l’autisme (CTSA) acolhe alunos com perturbações do espectro do autismo (PEA).

O Centre pour enfants et jeunes à haut potentiel (CEJHP) tem como objetivo apoiar os alunos de elevado potencial.

Que medidas são propostas pelos Centros de competências em psicopedagogia especializada ?

A Agência para a transição para uma vida autónoma (ATVA) tem como objetivo facilitar, numa base voluntária, a inserção profissional de jovens com necessidades educativas específicas acompanhados por um Centro de competências em psicopedagogia especializada.

Dependendo do nível de ensino, os Centros de competências em psicopedagogia especializada podem propor diferentes medidas para responder às necessidades do aluno:

  • o diagnóstico especializado
  • o aconselhamento
  • os oficinas de aprendizagem específicos
  • a reabilitação e a terapia
  • a intervenção especializada ambulatória (ISA)
  • a escolarização especializada
Os serviços prestados pelos Centros de competências são pagantes ?

Os serviços prestados pelos centros de competências são gratuitos.

É realizado um diagnóstico especializado para cada aluno ?

Não, só se realiza um diagnóstico especializado em caso de necessidade.

É possível que vários Centros de competências em psicopedagogia especializada intervenham junto do mesmo aluno ?

Sim, vários Centros de competências em psicopedagogia especializada podem intervir junto do mesmo aluno, se a situação do aluno assim o justificar.

O que é o suplemento ao processo de avaliação ou ao boletim ?

O complemento ao dossiê de avaliação ou ao boletim escolar é elaborado pelo Centro de competências em psicopedagogia especializada responsável por uma intervenção especializada ambulatória ou por uma escolarização especializada. Permite o reconhecimento do percurso educativo do aluno. Permite documentar os seus conhecimentos adquiridos, os seus progressos, a sua participação em atividades educativas e extraescolares, bem como as suas competências sociais e pessoais, numa lógica de valorização dos esforços realizados.

Que tipo de apoio é oferecido aos alunos com necessidades educativas especiais na transição para a vida ativa ?

A agência para a transição para uma vida autónoma (ATVA) atua como intermediária entre os Centros de competências em psicopedagogia especializada, os estabelecimentos de ensino e o mercado de trabalho regular e protegido. A sua missão consiste em facilitar a inserção profissional dos jovens com necessidades educativas específicas acompanhados por um Centro de competências em psicopedagogia especializada.

É possível disponibilizar versões adaptadas dos manuais escolares aos alunos com necessidades educativas específicas ?

Mediante diagnóstico especializado emitido por um Centro de competências em psicopedagogia especializada, podem ser disponibilizados livros digitais adaptados aos alunos:

  • cegos ou
  • com deficiência visual ou
  • com deficiência de perceção ou que tenham dificuldades de leitura ou
  • incapazes, devido a uma deficiência física, de segurar ou manusear um livro ou de fixar o olhar ou movê-lo de forma a permitir, em princípio, a leitura.
Um aluno com necessidades educativas especiais pode beneficiar de transporte escolar adaptado e, se necessário, de acompanhamento específico ?

Sim, um aluno com necessidades educativas específicas pode beneficiar de um serviço de transporte específico regular, bem como de um acompanhamento individualizado durante o transporte.

O serviço de transporte específico pode ser implementado mediante proposta de uma comissão de inclusão do ensino fundamental ou do ensino secundário, bem como da Comissão nacional de inclusão.

O acompanhamento individualizado só tem lugar após uma proposta de apoio pela Comissão nacional de inclusão (CNI) e a aceitação da mesma pelos pais/representantes legais.

É possível fazer o procedimento online ?

Como pai ou aluno maior de idade, pode realizar vários procedimentos online e contactar a comissão competente para que as necessidades do aluno sejam analisadas e as medidas adequadas possam ser implementadas.

Os procedimentos online devem ser introduzidos através do myeduguichet.lu, um espaço seguro do Ministério da Educação, da Infância e da Juventude, acessível aos pais de alunos e aos alunos maiores de idade matriculados no sistema educativo luxemburguês.

É possível a escolarização de um aluno com necessidades educativas especiais numa instituição especializada no estrangeiro ?

Sim, mas as despesas associadas só serão suportadas pelo Estado se essa escolarização tiver sido proposta pela CNI, tendo em conta as necessidades do aluno.